DOCUMENTAÇÕES PARA COMPRA DE TERRENO
Além da escritura, quais os documentos que devo exigir na hora de comprar um terreno?
Todo
comprador deve exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada,
para saber se a sua situação está regular. Nesse documento,
requerido no Cartório de Registro de Imóveis, levanta-se o histórico
do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
Já do proprietário - e de seu cônjuge, se for o caso -,
é necessário solicitar certidões de ações
dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais
e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum
ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos
indicam se há ações contra o proprietário que
possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel. Se
o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão
Negativa de Débitos (CND) do INSS.
O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor
venal, entre outros dados, também precisa ser exigido. Para se certificar
de que não há nenhum débito pendente, porém, o
comprador pode pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos
Municipais, que mostra se existem outras taxas devidas ao município,
referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão
de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além
das certidões em nome de seu cônjuge, há necessidade de
se fazer averbação do casamento perante o Cartório de
Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão. Mesmo
que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar
se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso,
o companheiro também precisa concordar com a venda.
Fonte:
Revista Arquitetura e Construção - Fevereiro/97
Para
ler esta reportagem na íntegra procure a fonte citada em bancas ou
bibliotecas de sua cidade.
Dra. Femanda Amaral (Márcio Bueno Consultoria e Advocacia
S/C)
